65.93 - RECADASTRAMENTO DE DETENTORES DE LICENÇAS/CHT
(a) Recadastramento de detentor de CHT – A cada 3 (três) anos, a partir da data da emissão do
CHT, o detentor deve efetuar o seu recadastramento junto à ANAC. A falta deste recadastramento
implicará na suspensão do CHT emitido para tal pessoa.
(b) Detentores de licenças/CHT válidas/revalidadas há mais de 2 (dois) anos em 17/05/2012 terão
até 17/05/2013 ou 6 (seis) anos após a data de emissão/reemissão (o que ocorrer antes) para efetuar
seu recadastramento junto à ANAC.
(Redação dada pela Resolução n. 230, de 15 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, Seção 1,
p. 3).
65.104 - EXPERIÊNCIA RECENTE
(a) O detentor de uma licença somente pode exercer os privilégios de sua licença se nos últimos 24
(vinte e quatro) meses, por pelo menos 6 (seis) meses, tiver:
(1) trabalhado na habilitação relacionada com a sua licença;
(2) supervisionado tecnicamente outros mecânicos;
(3) supervisionado administrativamente a manutenção ou alteração de uma aeronave;
(4) atuado no treinamento técnico de pessoal em serviços relacionados à sua habilitação; ou
(5) estado engajado em qualquer combinação dos parágrafos (b)(1), (b)(2), (b)(3) ou (b)(4) desta
seção.
(b) O detentor de uma licença, caso não possa comprovar o requisito de experiência recente do parágrafo
(a) desta seção, poderá exercer os privilégios de sua licença desde que tenha sido aprovado
há menos de 24 (vinte e quatro) meses em exame de conhecimento prático aplicado pela ANAC ou
por profissional por ela credenciado.
Fonte: AeroBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário